Programa de parcelamento incentivado é reaberto pela prefeitura paulistana
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto Municipal de nº 55.828/2015, reabriu aos contribuintes a possibilidade parcelamento de débitos junto à Prefeitura de São Paulo, pelo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
O PPI permite aos contribuintes regularizarem débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a débitos gerados até o dia 31/12/2013.
Para os débitos tributários, o programa pode ser assim resumido:
Benefícios: redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
Forma de pagamento: Parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Valor mínimo da parcela: R$ 40,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.
Prazo para adesão: 30 de abril de 2015 (exceto para os casos de inclusão de saldo de débitos do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT –, que se encerra em 17 de abril).