Justiça Federal exclui ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária
No final do ano passado, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a recurso de contribuinte para excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária prevista no art. 8º da Lei nº 12.546/12.
A decisão teve como fundamento o Recurso Extraordinário 240.785-2/MG, que declarou inconstitucional a inclusão de ICMS e ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, ressaltando que o valor referente ao ICMS não gera receita para o contribuinte, uma vez que é repassado ao Fisco.