TRF condena criminalmente sócios-administradores por apropriação indébita previdenciária
De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, a ausência de recolhimento dos encargos previdenciários pode caracterizar dolo, pois o simples fato de não pagar a contribuição no prazo legal já constitui prova.
No caso analisado, os sócios-administradores realizaram a retenção das contribuições sociais de seus funcionários e não repassaram à Previdência Social, caracterizando crime de apropriação indébita previdenciária.
De acordo com o acórdão proferido, o fato estava devidamente evidenciado na documentação que comprovou a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias no período indicado na denúncia. A falta de repasses foi constatada pela análise das folhas de pagamento, guias de recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) e dos valores constantes das guias de recolhimento GPS.
Os sócios-administradores, em defesa, argumentaram que não efetuaram os repasses por estado de necessidade, alegaram que a empresa passava por grande dificuldade financeira e, por isso, solicitaram a exclusão de ilicitude.
Os julgadores entenderam, entretanto, que a defesa não trouxe nenhum documento contábil apto a comprovar a alegada dificuldade financeira do estabelecimento, e mantiveram, portanto, a condenação dos sócios em três) anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.