Disputa sobre compensação de crédito tributário tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de disputa sobre a compensação, de ofício, de créditos de contribuintes da Receita Federal com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia. No Recurso Extraordinário 917285, a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou inconstitucional a previsão legal sobre esse tipo de compensação.