Supremo mantém permissão para Receita obter dados bancários sem ordem judicial
A tese em debate no Supremos era se é constitucional o acesso pela Administração Tributária às informações bancárias de contribuintes estabelecida pela Lei Complementar nº 105/2001, na forma como regulamentada pelo Decreto nº 3.724/2001, para fins de instrução em processos administrativos fiscais, sem necessidade de ordem judicial prévia.
Por 9 a 2 entenderam os Ministros do STF pela constitucionalidade da Lei Complementar, ou seja, Receita Federal, Estados e Municípios podem requerer informações sobre clientes às instituições Financeiras, desde que obedecidos os seguintes requisitos:
•Pertinência temática entre as informações requisitadas e os tributos a serem verificados no Processo Administrativo Fiscal;
•Prévia notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e demais atos;
•Submissão do acesso às informações do contribuinte a análise de superior hierárquico;
•Existência de sistemas eletrônicos de segurança que sejam certificados, e contenham registro de acesso às informações;
•Estabelecimento de mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios.