PÚBLICO
O escritório oferece aos seus clientes assessoria estratégica em licitação, com a finalidade obter resultados concretos. Atuamos desde a fase preparatória até a efetiva assinatura do contrato: análise do edital, impugnações, assessoria na preparação da documentação de habilitação e proposta comercial, planejamento tributário, análise e oposição da documentação de concorrentes, elaboração recursos e respostas, acompanhamento presencial em pregões, interposição ou respostas às medidas judiciais.
Por parte do órgão licitante, o escritório assessora buscando garantir a segurança do procedimento como um todo, seja na elaboração e adequação dos regulamentos de compras, preparação do certame, elaboração de minutas, orientando nas decisões administrativas, até a efetiva contratação da empresa vencedora.
Nossa atuação estende-se também à consultoria na fase de execução do contrato, desde a sua assinatura até seu encerramento. Essa assessoria envolve orientações legais, elaboração de notificações, realização de cobranças administrativas e judiciais, rescisão e resilição de contratos e suporte jurídico em processos administrativos no caso de eventual aplicação de sanções.
Atuamos também na orientação dos clientes quanto aos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, indicando as precauções e cautelas para justificar
uma contratação direta, agindo numa advocacia em defesa do Estado.
A atuação do escritório perante o Tribunal de Contas compreende o acompanhamento das prestações de contas, apresentação de justificativas, recursos, memoriais, sustentações orais.
Temos uma preocupação especial com relação a ações que discutem improbidade administrativa, assessorando clientes na fase administrativa, de inquérito civil, sindicâncias, processos disciplinares em geral e, até mesmo, em medidas judiciais.
O desenvolvimento do Estado, principalmente no que se refere a concessões e Parcerias Público-Privadas – PPPs, exige atuação especializada do escritório, que orienta e apóia seus clientes desde a fase embrionária até a execução dos projetos.
O escritório também assessora clientes que são indevidamente compelidos a seguir as formalidades da Lei 8.666/93, o que inclui Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Serviços Sociais Autônomos, os quais, muitas vezes possuem natureza jurídica de direito privado, a qual não é bem compreendida pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas e Ministério Público).